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Escrito por Equipe ATN   
Seg, 31 de Agosto de 2009 16:33



ATN anuncia vencedores do Prêmio Telecentros Brasil 2009

 

A Associação Telecentro de Informação e Negócios – ATN divulga os ganhadores do Prêmio Telecentros Brasil 2009. A solenidade de entrega da premiação será realizada no Ministério de Ciências e Tecnologia - MCT, no dia 15 de dezembro, em Brasília - DF, com a participação do Execelentíssimo Ministro Sergio Resende.

A comissão julgadora – formada por representantes de instituições acadêmicas, de pesquisa e lideranças empresariais, além de autoridades publicas – escolheu, na última terça-feira (8/12), entre mais de 50 propostas, os ganhadores da edição 2009 do Prêmio Telecentros Brasil. Divididos em cinco categorias – Alfabetização Digital, Melhores Práticas, Orientação e Capacitação, Personalidade de Inclusão Digital e Produtos e Serviços.

 

VENCEDORES DA EDIÇÃO 2009

 

 - Categoria Alfabetização Digital

Telecentro de Ivinhema Digit@al do Estado Mato Grosso do Sul

 

 - Categoria Melhores Práticas

Telecentro Centro Vocacional Tecnológico Agostinho Amorim do Estado de Minas Gerais

 

 - Categoria Orientação e Capacitação

Telecentro Centro de Ensino a Distância Cedis Brasil do Estado de São Paulo

 

- Categoria Personalidade de Inclusão Digital

Patrus Ananias – Ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Herbert José Souza (Betinho) – Homenagem Póstuma

 

 - Categoria Produtos e Serviços

Telecentro Centro Avançado de Negócios do Estado de Rondônia



Regulamento

Seção I - Introdução


Art. 1º O Prêmio Telecentros Brasil, criado pela Associação Telecentro de Informação e Negócios (ATN) em copromoção com o Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília e o apoio da Accor, Comicro, Intelbras e Hexa Brasil resolvem promover anualmente o Prêmio Telecentros Brasil com objetivo de:

I.         Reconhecer o esforço de inclusão digital por parte do Setor Público e Privado;

II.        Estimular a atuação dos telecentros em todo o país;

III.       Elevar o nível de competitividade empresarial;

IV.       Promover a reflexão de casos de referência tecnológica, ambiental, social e de empreendedorismo em inclusão digital no País;

V.        Fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais, acadêmicos e sociais  para inclusão digital do País;

VI.       Estimular a apresentação de candidaturas alinhadas às políticas públicas, destacando: ensino à distância, saúde, geração de emprego e renda, esporte, música, lazer, cidadania, segurança, desenvolvimento social e econômico;

VII.      Fomentar a divulgação no País do conceito de telecentro verde e de convergência digital;

VIII.     Agraciar pessoas que se destacam nas atividades de inclusão digital.

§ 1º O conceito de Telecentro utilizado no Prêmio Telecentros Brasil é o do ambiente que orienta e capacita pessoas para o uso de equipamentos de informática e acesso a informações disponibilizadas na internet, com objetivo de contribuir para a alfabetização digital, capacitação técnica e gerencial com vistas a amplificar o desenvolvimento sustentável de atividades econômicas.

§ 2º Serão concedidos 5 (cinco) Prêmios Telecentros Brasil, uma para  cada uma das categorias discriminadas no Art. 9º.

§ 3º As distinções serão conferidas em evento anual promovido pela ATN.

§ 4º Cada agraciado receberá o Prêmio Telecentros Brasil, acompanhado de troféu e diploma explicitando os motivos da concessão.

§ 5º São elegíveis todas as iniciativas de Telecentros em curso no Brasil, de origem pública, privada e do terceiro setor.

Seção II – Da ORGANIZAÇÃO DO PREMIO

Art. 2 º O evento anual de entrega do Prêmio Telecentros Brasil será constituído pelas Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

§ 1º A Presidência da Comissão Organizadora do Prêmio Telecentros Brasil será exercida pela ATN.

§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Organizadora será exercida pela Associação Telecentros de Informação e Negócios.

Art. 3º. Caberá à Comissão Organizadora decidir sobre casos omissos ao presente regulamento.

Art. 4º. A Comissão Organizadora atuará na definição do formulário de inscrição, dos indicadores de avaliação e na seleção dos candidatos.

Seção III - Da Comissão JULGADORA

Art. 5º. A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e membros natos.

§ 1º A Presidência da Comissão Julgadora do Prêmio Telecentros Brasil será exercida por um representante de renomado conhecimento na área de capacitação e inclusão digital, decidido em comum acordo entre as entidades envolvidas na execução do Prêmio.

§ 2º A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora do Prêmio Telecentros Brasil será exercida pela ATN.

§ 3º São membros natos da Comissão Julgadora do Prêmio Telecentros Brasil as instituições promotoras do Prêmio a cada ano. Integram ainda a Comissão, mais 7 (sete) instituições a serem convidadas pela ATN, sendo 3 delas indicadas por cada uma das instituições promotoras e copromotoras. É facultado às entidades apoiadoras integrar a Comissão Julgadora, permitindo, nesse caso, a ampliação do número de instituições.


Art. 6º. A Comissão Julgadora atuará com base nos seguintes termos referenciais:

a)    Incentivo à criação, desenvolvimento e implantação de produtos, serviços ou processos por meio da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;

b)    Contribuição ao aumento do acesso às novas tecnologias com vistas a melhoria das condições sociais, econômicas, educacionais e culturais.

c)    Impacto das ações de inclusão digital que elevaram as condições gerais de qualidade de vida.

d)    Convergência com as políticas de inclusão digital disseminadas pelo Governo Federal.

e)    Capacitação da comunidade com base em políticas estabelecidas nos centros de inclusão digital.

§ 1º Cada termo referencial será subdividido em critérios específicos mais detalhados pela Comissão Julgadora, com fins de melhor qualificar as realizações dos candidatos à época do Julgamento.

§ 2º Com fins de estimular o desenvolvimento regional, a Comissão Julgadora deverá considerar aspectos regionais relevantes da origem dos candidatos.

§ 3º A Comissão Julgadora será soberana na fixação dos critérios e na seleção dos candidatos para distinção com o Prêmio Telecentros Brasil.

O Presidente Executivo da Comissão Julgadora usará do seu direito de voto no caso de empate no processo de seleção.

Art. 7º.  A Comissão Julgadora não estabelecerá classificação das propostas inscritas.

Art. 8º. A Comissão Julgadora é soberana para dirimir eventuais dúvidas quanto à legitimidade da instituição a ser inscrita.


Seção IV - Categorias


Art. 9o. São categorias do Prêmio Telecentros Brasil:

a) Alfabetização Digital: para valorizar a importância da iniciação no uso e gestão de equipamentos de informática e acesso a internet com vistas a melhoria das condições sociais, econômicas, educacionais e culturais de seus usuários.

b) Orientação e Capacitação: para valorizar as iniciativas de aprendizagem no ambiente de inclusão digital, desde alfabetização digital até estímulo ao empreendedorismo por meio do comércio eletrônico e de uso de técnicas produtivas sustentáveis.

c) Produtos e Serviços: para valorizar a oferta de produtos e serviços que possam atrair o interesse da comunidade na qual está inserido e desta forma, incorporar a mudanças culturais nos hábitos da comunidade, fazendo com que a mesma reverta em qualidade de vida.

d) Melhores Práticas: para destacar e dar visibilidade às boas práticas gerenciais  em telecentros.

e) Personalidade em Inclusão Digital: para agraciar empresários, executivos e gestores de telecentros que se destacaram no desenvolvimento de atividades de inclusão digital no País.

Seção V - Das Inscrições


Art. 10o. As inscrições para o Prêmio Telecentros Brasil deverão ser realizadas no endereço eletrônico www.atn.org.br.

Art. 11º. Serão permitidas inscrições por via postal para o endereço SCS Quadra 07, bloco A, sala 1109, Torre do Pátio Brasil, CEP 70.307-902, Brasília, DF.

§ 1º A formatação das propostas e a quantidade de cópias deverão ser enviadas de acordo com o Formulário de Inscrição.

Art. 12 º. A Comissão Organizadora poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, além dos apresentados, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.

Art. 13º. A Comissão Organizadora poderá solicitar aos candidatos informações adicionais sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.

Art. 14o. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas e instituições que estejam envolvidas com as atividades de inclusão digital no Brasil.

São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a administração pública indireta e empresas privadas, instituições de direito público ou privado, instituições de representação empresarial, sindical ou profissional e instituições universitárias ou de pesquisa.

§ 1º É vedada a participação de candidatos vinculados a instituições promotoras.

Art. 15o. A realização dos eventos relativos ao Prêmio Telecentros Brasil 2009 obedecerá ao seguinte calendário:

Data de Inscrição - 10/08 a 09/11 de 2009

Data de Julgamento - 20/11/2009

Data de Entrega -  20/12/2009

§ Único - A Comissão Organizadora tem poderes para alterar os prazos definidos no cronograma.

Seção VI - Do Julgamento


§ 1º Com a presença do Presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.

§ 2º Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar substituto.

Art. 16º. A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada projeto aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 17º. É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentário aos projetos.

Art. 18º. Cada membro da Comissão Julgadora votará em até três projetos por categoria.

Art. 19º. O voto será aberto, manifestado oralmente, por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.

§ Único - Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado pelo membro da Comissão julgadora que representa a Comissão Organizadora.

Art. 20º. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.

§ Único - Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente proferir voto decisório.

Art. 21º. Após o julgamento dos projetos, caberá a Comissão Organizadora do Prêmio Telecentros Brasil divulgar o resultado.

Seção VII - Do Recurso


Art. 22º. Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.

§ 1º Os recursos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Art. 23º. Este regulamento se regerá obedecendo à legislação vigente do País.

Art. 24º. Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.


Seção VIII - Da Premiação


Art. 25º. Os projetos selecionados pela Comissão Julgadora serão agraciados com  o Prêmio Telecentros Brasil 2009 que se constitui de um Diploma especificando os motivos da premiação.

Seção IX - Da Cerimônia de Premiação


Art. 26º. A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada em local a ser definido anualmente pela ATN e instituições promotoras.

Seção X - Das Disposições Gerais


Art. 27o. Todas as informações a respeito do Prêmio Telecentros Brasil estarão disponíveis no sítio da ATN (www.atn.org.br) e das instituições envolvidas.

Art. 28o. O Prêmio Telecentros Brasil será regido pelo presente Regulamento, a ser divulgado nos sítios da  www.atn.org.br.

§ Único Este Regulamento contem os temas gerais e específicos selecionados para o certame, os critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição, bem como outras informações relevantes.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 29o. Ao se inscrever, o concorrente aceita plenamente as normas expressas neste regulamento, sob pena de não participar do concurso.

Art. 30o. Os autores das propostas encaminhadas ao Prêmio Telecentros Brasil autorizam a publicação dos mesmos na forma de artigo em publicações sobre inclusão digital pela ATN.

Última atualização em Seg, 08 de Fevereiro de 2010 17:01
 

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